Publicada em: 14/05/2012
Relatório – 5º Encontro Setorial.
Sorocaba – Estado de São Paulo.
No 5º Encontro Setorial, foram descritas as principais características do sistema legal de gestão dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, o problema da ilegalidade na destinação deste resíduo e os desafios para melhoria da eficácia na aplicação da Resolução nº 362/2005, dimensionando a estimativa de destinação ilegal no âmbito do estado de São Paulo.
Pelo GMP, foi esclarecido que, no que concerne à coleta de OLUC não existe uma operação comercial (de compra e venda), mas sim um pequeno incentivo ou estímulo econômico àquele que retira o óleo dos veículos (frentista, operador de rampa ou mecânico) para que faça uma boa guarda e conservação do resíduo. Que armazene corretamente o resíduo e não incorpore a ele outras substâncias que o tornem impróprio para o rerrefino ou que possa resultar em maior dificuldade durante o tratamento industrial.
Há ainda o sistema de aquisição direta do OLUC junto a coletores contratados pelas rerrefinadoras. Nesse caso a aquisição leva em conta a quantidade de óleo coletado, conforme pactuado nos contratos de aquisição de produtos
Todo esse sistema se baseia no fato de que, nos termos da Resolução CONAMA nº 362/2005 o resíduo não pertence ao gerador (limitação do direito de propriedade), mas este assume a posição de fiel depositário até que cumpra sua obrigação legal de entregar o resíduo ao coletor autorizado. Prevalece neste sistema o princípio do poluidor-pagador. Por isso, compete ao gerador, cuidar do OLUC recebido em depósito, pois se for incorporado substancias estranhas que o tornem impróprio ao rerrefino, caberá a ele gerador, dar correta destinação ao resíduo sob sua responsabilidade arcando com os custos dessa destinação. Nesse contexto, não se pode objetivar lucro pelo cumprimento da obrigação legal.
Data: 21/08/2012
Hora: 14:00 - 18:00
Local: Sorocaba/SP
Vagas: 0