Convênio 38.2004 certif. de coleta - alteração

CONVÊNIO 38/2004

Certificado de Coleta de Óleo Usado – Alterações.

O Convênio ICMS n° 38/2004, altera o Convênio ICMS 38/2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.

Brasília/BR - O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS n° 38/2004 publicado no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2004, alterou o Convênio ICMS n° 38/2000.

A modificação se deu no dispositivo que trata da destinação das vias do Certificado de Coleta de Óleo Usado o qual deve ser emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: a 1ª via será entregue ao estabelecimento remetente (gerador); a 2ª via será conservada pelo estabelecimento coletor (fixa); e a 3ª via acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (reciclador). Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.